Estão obrigados ao preenchimento da DIEF os contribuintes do Regime Normal de Apuração. (Art. 92 RICMS), Contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações não tributadas ou com imunidade ou isenção, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
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Fonte: SEFAZ-PA
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